O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou o pagamento de
licenças-prêmio aos magistrados do Poder Judicário potiguar e o TJRN
suspendeu o pagamento retroativo à 1996.
Uma portaria da presidência do TJRN, publicada nesta segunda-feira
(16), determina o "indeferimento e arquivamento de todos os
requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia
de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte".
De acordo com a portaria, a medida prevalece até o julgamento do
recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal sobre o direito dos
juízes do Poder Judiciário da União à licença-prêmio (ou à indenização
por sua não-fruição).
Entenda
Na última quinta-feira (12), o TJ publicou a resolução nº 11/2018, que
definia o direito à licença-prêmio aos magistrados do RN retroativa à
1996. A licença-prêmio é um período de três meses de folga remunerada a
cada cinco anos trabalhados. O benefício é uma "prêmio por assiduidade".
O estado conta com 247 juízes e desembargadores na ativa e alguns
poderiam receber até R$ 360 mil referentes à licença-prêmio retroativa.
Os demais servidores do Judiciário já tinham direito à licença.
Em nota, o TJRN informou que a resolução "apenas normatiza requisitos
diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da
licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a
legislação estadual vigente e uma situação que carecia de
regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal
estabelecida".
O TJ ressaltou ainda que o Poder Judiciário está em contenção de gastos
e que "o usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da
Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte".
Lei de 2017
A licença prêmio é prevista pela Lei Complementar 606/2017, aprovada na
Assembleia Legislativa do RN e sancionada pelo governador Robinson
Faria (PSD) em dezembro do ano passado. O texto extingue cargos no Poder
Judiciário estadual.
No artigo 2, porém, a lei passa a aplicar aos membros da magistratura
alguns dos mesmos direitos da Lei Complementar Estadual nº 141 de 1996 -
mais especificamente a licença. Essa é a Lei Orgânica e o Estatuto do
Ministério Público do Estado, que, desde 1996, prevê licença prêmio aos
promotores de procuradores.
A Assembleia Legislativa afirmou por meio de sua assessoria de imprensa
que a decisão de realizar o pagamento de forma retroativa é do próprio
TJRN e não do Legislativo.
A resolução do TJRN, na última quinta-feira (12) regulamenta a lei. De
acordo com o texto da resolução, o marco temporal é o dia 9 de fevereiro
de 1996, porque foi a data de publicação da Lei Complementar Estadual
nº 141.
Outros retroativos
Em outubro de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou cerca de R$ 40 milhões, em valores retroativos de auxílio-moradia,
a 22 desembargadores e 195 juízes estaduais. A validade do pagamento de
auxílio-moradia ainda aguarda discussão do Supremo Tribunal Federal.
Hoje, os magistrados contam com uma decisão liminar do ministro Marco
Aurélio Mello que permite o pagamento indisciminado a todos os juízes.
Na época, os valores recebidos pelos magistrados foram divididos em
duas folhas suplementares, publicadas separadamente no portal da
transparência do TJ. Somando as duas, alguns dos magistrados chegaram a
receber mais de R$ 211 mil.
(Por G1 RN)
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