sexta-feira, 20 de abril de 2018

Câmara Municipal aprova dia do combate ao suicídio em Natal. Projeto foi criado em alusão ao 'Setembro Amarelo', instituído pela Sociedade Brasileira de Psicologia, como o mês de combate, de conversas e esclarecimentos sobre o suicídio

APROVADO
 Câmara de Natal - Foto José Aldenir

A Câmara Municipal de Natal, em sessão desta quinta-feira, 19, aprovou um projeto de autoria da vereadora Carla Dickson (PROS), que cria a lei “Em Nome da Vida”, instituindo o dia 15 de setembro como o dia de combate e ações contra o suicídio. Projeto foi criado em alusão ao “Setembro Amarelo”, instituído pela Sociedade Brasileira de Psicologia, como o mês de combate, de conversas e esclarecimentos sobre o suicídio.

“O Projeto autoriza que no dia 15 de setembro sejam realizadas ações, palestras, caminhadas e esclarecimentos sobre os gatilhos que podem levar uma pessoa ao suicídio. Quais são esses gatilhos? O uso de álcool, uso de drogas, o desemprego, as doenças mentais, entre outros”, explicou Carla Dickson.

Outro projeto aprovado foi o da Emenda à Lei Orgânica (LOM), da vereadora Natália Bonavides (PT), que dispõe sobre a alteração dos artigos 20 e 60 da LOM nos quais a Câmara passa a ser representada pela Procuradoria da Casa e não mais pela Procuradoria Geral do Município.

“Na prática existem questões que podem gerar conflitos de interesse entre o Executivo e o Legislativo. Portanto, o fato de a representação da Câmara ser feita pela Procuradoria da Câmara nos garante mais autonomia, mais independência do Executivo”, destacou Natália.

O presidente da Câmara, o vereador Raniere Barbosa (AVANTE), explicou que o projeto de Natália repara uma incoerência na lei.

“É até uma incoerência porque é um outro poder, o Executivo, defendendo o Legislativo. A Emenda da vereadora corrige esse erro da Lei Orgânica e torna possível a independência e autonomia das procuradorias”, afirmou.

O projeto do vereador Felipe Alves (MDB) também foi aprovado em primeira instância. Dispõe sobre a alteração da redação do caput §2º do art. 12 da Lei 12.531/2015.

“É uma alteração para fortalecer a fiscalização e autuação da atividade clandestina de guia turístico. Nós aprovamos na legislação passada uma lei regulamentando essa atividade no município de Natal, de extrema importância, pois os guias turísticos são os verdadeiros embaixadores da nossa cidade, são eles que apresentam nossas belezas e riquezas para os turistas”, disse o vereador.

Felipe ressaltou que a alteração da Lei denominou a SEMURB como órgão fiscalizador. “A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo é o órgão que tem estrutura necessária, tem a atribuição de fiscalizar e combater aqueles que não são cadastrados e nem aptos para exercer a profissão”, concluiu o parlamentar.

(AgoraRN)

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