APROVADO
A Câmara Municipal de Natal, em sessão
desta quinta-feira, 19, aprovou um projeto de autoria da vereadora Carla
Dickson (PROS), que cria a lei “Em Nome da Vida”, instituindo o dia 15
de setembro como o dia de combate e ações contra o suicídio. Projeto foi
criado em alusão ao “Setembro Amarelo”, instituído pela Sociedade
Brasileira de Psicologia, como o mês de combate, de conversas e
esclarecimentos sobre o suicídio.
“O
Projeto autoriza que no dia 15 de setembro sejam realizadas ações,
palestras, caminhadas e esclarecimentos sobre os gatilhos que podem
levar uma pessoa ao suicídio. Quais são esses gatilhos? O uso de álcool,
uso de drogas, o desemprego, as doenças mentais, entre outros”,
explicou Carla Dickson.
Outro
projeto aprovado foi o da Emenda à Lei Orgânica (LOM), da vereadora
Natália Bonavides (PT), que dispõe sobre a alteração dos artigos 20 e 60
da LOM nos quais a Câmara passa a ser representada pela Procuradoria da
Casa e não mais pela Procuradoria Geral do Município.
“Na
prática existem questões que podem gerar conflitos de interesse entre o
Executivo e o Legislativo. Portanto, o fato de a representação da
Câmara ser feita pela Procuradoria da Câmara nos garante mais autonomia,
mais independência do Executivo”, destacou Natália.
O presidente da Câmara, o vereador Raniere Barbosa (AVANTE), explicou que o projeto de Natália repara uma incoerência na lei.
“É
até uma incoerência porque é um outro poder, o Executivo, defendendo o
Legislativo. A Emenda da vereadora corrige esse erro da Lei Orgânica e
torna possível a independência e autonomia das procuradorias”, afirmou.
O
projeto do vereador Felipe Alves (MDB) também foi aprovado em primeira
instância. Dispõe sobre a alteração da redação do caput §2º do art. 12
da Lei 12.531/2015.
“É uma alteração
para fortalecer a fiscalização e autuação da atividade clandestina de
guia turístico. Nós aprovamos na legislação passada uma lei
regulamentando essa atividade no município de Natal, de extrema
importância, pois os guias turísticos são os verdadeiros embaixadores da
nossa cidade, são eles que apresentam nossas belezas e riquezas para os
turistas”, disse o vereador.
Felipe
ressaltou que a alteração da Lei denominou a SEMURB como órgão
fiscalizador. “A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo é o
órgão que tem estrutura necessária, tem a atribuição de fiscalizar e
combater aqueles que não são cadastrados e nem aptos para exercer a
profissão”, concluiu o parlamentar.
(AgoraRN)
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