AUDITOR FISCAL
Irregularidades aconteceram na Secretaria Estadual de Tributação
Um auditor fiscal do Tesouro Estadual foi condenado nesta
quarta-feira, 18, pela Justiça Estadual a 45 anos de prisão pela prática
de crime de corrupção passiva.
Além dele, seis empresários do
ramo de comércio de carnes foram sentenciados a 12 anos e oito meses de
prisão pela prática de corrupção ativa.
A sentença condenatória
integra o trabalho do grupo de juízes do TJRN que julga processos de
corrupção, referentes à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
trata de ações relacionadas à crimes contra a administração pública e
improbidade administrativa. O processo é oriundo da 3ª Vara da Comarca
de Natal.
O processo, de 2007, com 24 volumes e quase 5000
páginas, foi instaurado após a verificação de baixas irregulares de
débitos de empresas no sistema de informática da Secretaria Estadual da
Tributação.
Ficou provado que o auditor fiscal, utilizando senha
de outro servidor, entrava no sistema e dava baixa nas anotações de
débitos das empresas. Na época, o fato ficou conhecido como “apagão das
TADF´s”.
Na sentença, também foi determinada a realização de
investigação contra outras 32 empresas que, apesar de terem sido
relacionadas como beneficiadas pelas baixas indevidas, não tiveram seus
responsáveis incluídos como réus na ação.
Também determinou-se a
apuração do cometimento de crime de falsidade ideológica pelo então
corregedor da Tributação e secretário adjunto de Tributação. Isto, pelo
fato de que duas testemunhas ouvidas em Juízo disseram que o depoimento
atribuído a elas, pelas referidas autoridades, tomados em sede de
investigação no âmbito da Secretaria Estadual de Tributação, na época
dos fatos (2001) não correspondiam ao que havia sido dito na ocasião.
Em
virtude de tal circunstância, foi determinada a apuração de crime de
falsidade ideológica pelas autoridades tributárias ou de falso
testemunho pelas pessoas que negaram em juízo o teor das alegações
prestadas administrativamente.
(AgoraRN)
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