O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte vai destinar ao Supremo Tribunal Federal o julgamando do recurso do deputado estadual afastado Ricardo Motta (PSB). Ele está proibido de exercer atividade parlamentar na Assembleia Legislativa Estadual desde 8 de junho, por decisão do desembargador Glauber Rêgo.
A análise do plenário do TJ sobre o caso estava marcada para esta
quarta-feira (19), mas não houve número mínimo de desembargadores para
votar. Dos 15 magistrados, oito se declararam suspeitos.
Na sessão anterior, quarta (12), os desembargadores Amaury Moura,
Judite Nunes, Cláudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Virgílio
Macedo e o presidente Expedito Ferreira haviam alegado suspeição. Na
ocasião, o TJRN decidiu convocar um juiz para garantir o quórum mínimo
de 9 julgadores na sessão seguinte.
Foi sorteado o juiz Alceu José Cicco, que compareceu à sessão desta
quarta (19). Porém o desembargador Dilermando Motta também alegou
suspeição e cancelou a votação pela segunda vez. Com isso, foi decidido
que o caso será remetido ao STF. Para votação é necessário ter metade
mais um dos juizes: um total de nove.
Ficaram aptos a votar apenas os desembargadores Vivaldo Pinheiro,
Amílcar Maia, Zeneide Bezerra, Ibanez Monteiro, Glauber Rêgo, Gilson
Barbosa, Cornélio Alves e o juiz Alceu José Cicco.
Por enquanto, Motta continua afastado. Não há prazo para julgamento do Supremo.
Afastamento
Além de afastado do cargo por 180 dias, Motta foi proibido de acessar a
sede do Legislativo pelo mesmo período, bem como manter contato com
testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o
Ministério Público. O parlamentar também não podia deixar Natal por
mais de 15 dias sem avisar à Justiça. Ele continua recebendo salário.
O deputado foi denunciado pelo Ministério Público do Estado após a
Operação Candeeiro, que desbaratou uma suposta quadrilha que desviou R$
19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
(Idema). Desse total, o deputado teria ficado com a maior parte: R$ 11
milhões.
O Ministério Público fez o pedido pelo afastamento para garantir a
"ordem pública" e para facilitar as investigações. Ele foi acatado pelo
desembargador, que reforçou que isso não significa uma antecipação do
julgamento do mérito.
Na decisão, o relator do processo observa que: “no caso concreto,
considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da
autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus
comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, que
importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$
19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de
pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e
que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$
11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por
cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”. Segundo a
denúncia, Motta recebia o dinheiro em mãos e em espécie.
A defesa do deputado argumentou que a medida requerida pelo Ministério
Público abrangia fatos anteriores à atual legislatura e é única e
exclusivamente baseada na palavra de delator Gutson Reinaldo Giovanny,
ex-diretor administrativo do Idema.
(Por G1 RN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário